Visando facilitar a vida do Microempreendedor individual, a Receita Federal disponibilizou uma nova versão do APP MEI (disponível nas lojas Apple e Android), que agora permitirá ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade.
Através do APP MEI, também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte. É importante que o contribuinte tenha certeza em relação aos valores que foram recolhidos em duplicidade ou indevidamente antes de solicitar a restituição.
Não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:
- ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município competente;
- Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual;
- Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 2 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 2 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.
- Contribuinte desenquadrado do SIMEI com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição.
Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.
O Microempreendedor Individual foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e, principalmente, promover esta formalização com uma carga tributária reduzida. Foi criado a partir de 1 de Julho de 2008.
Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.
Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
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