Por: Categoria: Trabalhista.

Contratar um estagiário é uma excelente oportunidade para troca de experiências tanto para o contratado, quanto para o contratante. Porém é necessário seguir alguns requisitos para fazer esse tipo de contrato.

Requisitos para contratar um estagiário

O Contrato de estagiário não é algo tão recente, ele foi criado em 1977, pela Lei 6.494, mas não trazia muitas regras específicas sobre como eram as obrigações das partes. Por isso, visando regulamentar o assunto, a Lei do Estágio (Lei 11.788) foi sancionada em 2008.

De acordo com a lei do estágio, este é um ato escolar supervisionado desenvolvido em um ambiente de trabalho, que tem como objetivo a preparação dos estudantes para o trabalho, porém há alguns requisitos a serem levados em consideração.

Requisitos para contratar um estagiário

Para ter a possibilidade de criar um contrato de estágio, é obrigatório que os candidatos estejam frequentando o ensino médio, especial ou superior ou, ainda, os anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos.

A lei também permite a contratação de estudantes estrangeiros, desde que eles estejam regularmente matriculados no Brasil e com visto ainda vigente, não existindo diferença em relação à contratação de estagiários brasileiros.

O artigo 9º da Lei do Estágio determina que podem contratar estagiários:

  • As pessoas jurídicas de direito privado;
  • Os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Os profissionais liberais de nível superior, desde que devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional.

Os estágios não geram vínculo empregatício, portanto, os estagiários não têm os direitos trabalhistas garantidos aos demais empregados, como 13º salário, FGTS ou registro na carteira de trabalho, embora tenham direito a férias remuneradas quando existe o pagamento da bolsa auxílio.

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