A Assembleia de Cotistas do Fundo de Garantia de Operações (FGO) aprovou estender o prazo de carência das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de oito para 11 meses.

A mudança no prazo da carência não necessita de ajuste legislativo, porque o trecho foi vetado na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e reajustado no regulamento do FGO.
Com esse aumento de 3 meses no prazo, muitas empresas terão maior fôlego para honrar com seus pagamentos.
Vale ressaltar que as empresas que desejarem prorrogar a carência da linha do Pronampe devem procurar as instituições financeiras com as quais foram firmados os contratos de crédito.
O que é o PRONAMPE
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
- Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
- Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
- Nº 9.790, de 23 de março de 1999.
O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.
No momento o programa não está vigente. Ele foi instituído em 19 de maio de 2020, porém o prazo para contratação dos empréstimos encerrou-se em dezembro daquele ano.
Porém o Senado aprovou hoje um projeto que torna permanente o Pronampe, para entrar em vigor definitivo o texto precisa da sanção presidencial. A proposta prevê juros para novos empréstimos de até 6% mais taxa Selic.
Se sua empresa precisa de uma consultoria para tirar dúvidas sobre o Pronampe e outros programas de empréstimos, entre em contato conosco!
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