Sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Em caso afirmativo, é essencial entender as regras do PIS/COFINS Monofásico para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas.
O Simples Nacional é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Esse sistema promove uma unificação do recolhimento de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais em um único recolhimento. Seu objetivo é incentivar a formalização de empresas, centralizando a tributação e em alguns casos reduzindo a carga tributária.
Para fazer parte do Simples, o requisito principal é que a empresa tenha um faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
As alíquotas a serem pagas são diferentes para cada uma das faixas de faturamento definidas em tabela. É utilizada uma forma de arrecadação progressiva, onde o maior valor pago está proporcionalmente no máximo estabelecido.
O que é o PIS
Já o PIS é um tributo federal de caráter social que financia os direitos dos trabalhadores brasileiros – como o seguro-desemprego.
O que é o COFINS
E o COFINS é um tributo federal que tem o objetivo de financias as áreas de seguridade social – o que inclui Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Esses dois tributos podem receber diferentes classificações:
• Tributação “normal”;
• Monofásicos;
• Substituição tributária;
• Alíquota zero;
• Isenção;
• Suspensão;
• Não incidência.
De acordo com a classificação da operação, a empresa deve agir de forma diferente em relação ao recolhimento do imposto devido.
A classificação Monofásica acontece quando a indústria é responsabilizada pelo recolhimento dos tributos em toda a cadeia produtiva e de distribuição. É importante saber disso pois nesses casos os revendedores, atacadistas e varejistas não precisam pagar o PIS e o COFINS optantes pelo Simples Nacional.
Os produtos que estão sujeitos à apuração monofásica são definidos pela Receita Federal e as empresas podem consultá-los no próprio site da Receita Federal, através de tabelas:
• Tabela 4.3.10: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas – CST 02 e 04.
• Tabela 4.3.11: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto – CST 03 e 04.
• Tabela 4.3.12: Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social – CST 05.
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