Os Encargos Sociais são os tributos obrigatórios pagos por empresas que oferecem um benefício indireto e de longo prazo para funcionários.
Os encargos sociais repassados ao governo devem financiar investimentos ligados ao bem estar do colaborador.
O pagamento dessas contribuições pelas empresas são direitos do trabalhador previstos em lei, podendo ser mensais ou anuais.
Vale lembrar que os encargos não fazem parte da folha de pagamento do funcionário.
Dessa forma, podemos entendê-los como valores pagos com o objetivo de custear programas e projetos em prol do empregado.
Confira quais são os Encargos Sociais que devem ser pagos pela empresa:
- INSS (Seguridade e Previdência Social) ou PSS (Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social)
- Salário-educação (emprego no setor privado empresarial)
- Sistema S (emprego no setor privado empresarial)
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
É importante dar bastante atenção para esses encargos, para que a sua empresa não corra o risco de levar multas e processos trabalhistas por deixar pagar ou pagar indevidamente algum desses tributos.
Qual o reflexo dos encargos sociais no faturamento das empresas?
Como já deu para notar, manter um quadro ativo de funcionários custa mais aos negócios do que o simples valor de um salário. Os encargos sociais e trabalhistas afetam e muito eo caixa de um negócio.
Segundo um estudo realizado em 2016 pela UHY, rede mundial de contabilidade e auditoria, o Brasil é o país com os encargos previdenciários mais elevados do mundo.
De acordo com a pesquisa, 71,4% dos valores de salários brutos pagos pelas empresas brasileiras correspondem a tributos.
Em contraste, a média mundial, de acordo com os dados levantados acerca dos outros vinte e nove países que integraram o estudo, é de 20,5%.
Essa porcentagem, na prática, significa que ao pagar um salário bruto anual de R$ 13.200,00 — equivalente a remunerações mensais no teto do salário mínimo atual (de 2021), fixado em R$ 1.100,00 —, um empregador tem um custo extra de R$ 9.424,21 só em tributos.
Planejamento é a palavra-chave para os empresários que buscam ter mais eficiência e economia no cumprimento de suas obrigações tributárias, sejam elas previdenciárias ou não.
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