Efetuar corretamente a distribuição de lucro aos sócios é uma medida essencial para assegurar a saúde financeira e contábil do seu negócio. Por isso, é necessário ter bem em mente o que é essa distribuição.

O que é a distribuição de lucros?
A distribuição dos lucros consiste na remuneração que é paga aos sócios ou acionistas de uma sociedade, referente ao capital que foi investido na empresa e aos riscos assumidos no negócio.
É importante ter atenção para avaliar o valor e efetuar uma divisão exata, sem prejudicar nenhuma das partes. Essa distribuição deve ser devidamente documentada no contrato social ou no acordo de acionistas da sociedade. Esse cuidado evita desentendimentos e o surgimento de outros problemas no futuro, causados principalmente pela falta de informação sobre o tema.
Para uma divisão correta, é necessário pesquisar exatamente o número de cotas equivalente para cada sócio, o valor do lucro que será reinvestido e o nível do trabalho que é executado por esses sócios dentro da empresa.
Além disso, outro ponto importante que deve ser mencionado é o fato de que a distribuição dos lucros corresponde à estruturação das sociedades limitadas, enquanto a divisão dos dividendos é aplicada às sociedades do tipo anônimas.
Nesse sentido, o valor relativo à compensação toma por base o cálculo proporcional do capital integralizado pelo investidor e conforme o lucro obtido pela empresa no final do exercício social, ou seja, o período anual que compreende as demonstrações contábeis.
Como ocorre a dedução no imposto de renda?

Por ser uma forma de remuneração do capital dos sócios, o pagamento dos lucros tem um tratamento tributário diferente. Inclusive especificado em lei, os artigos: 10 da Lei 9.249/95 e 14 da Lei Complementar 123/2006 trazem mais detalhes.
O art. 10 da Lei 9.249/95 mostra que lucros e dividendos não podem ser inclusos na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, tributado pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
O art. 14 da Lei Complementar 123/2006 determina que os valores que foram pagos ou distribuídos ao sócio da empresa de pequeno porte que é optante pelo Simples Nacional estão isentos da incidência do Imposto de Renda.
Com base nesses artigo, vemos que a distribuição de lucros não faz parte da base de cálculo do Imposto de Renda, independente do regime tributário. E por isso é necessário atenção na hora da declaração do IRPF.
Além disso, vale notar que empresas optantes pelo Simples Nacional e empresas que apuram o Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido podem distribuir seus lucros somente em patamares maiores do que a presunção do lucro contida na legislação com isenção do Imposto de Renda quando há a escrituração contábil completa do empreendimento, pois caso contrário a parcela que exceder deve ser tributada.
Por isso, é essencial ter de uma consultoria contábil atenta aos detalhes para cumprir com todas as obrigações e relatórios contábeis e tributários de acordo com a lei.
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