Em 2000 o Governo Federal sancionou uma nova lei para estimular a inclusão de jovens no mercado de trabalho. Essa lei, Nº 10.097, conhecida como Lei da Aprendizagem, é a principal forma de acesso ao primeiro emprego para o menor aprendiz.
A lei da aprendizagem é um programa que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais e lidar com diferentes situações no mundo do trabalho.
Ao mesmo tempo, permite às empresas formar trabalhadores qualificados, cada vez mais necessários no cenário econômico atual.
Quem pode ser aprendiz?
O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos e estar frequentando a escola. Nos locais em que não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.
Antes de completar 18 anos, o adolescente aprendiz não pode trabalhar em atividade noturna, insalubre, periculosa ou que seja prejudicial à moral e à sua integridade física.
Para se tornar um aprendiz, o jovem deve procurar uma empresa ou organização que ofereça esse tipo de vaga. Se admitido, ele será encaminhado pela contratante para a instituição formadora, onde será treinado para a atividade que irá exercer.
Outro caminho é se inscrever em entidades que façam a ponte entre o aprendiz e a empresa, desenvolvendo programas para auxiliar o jovem a ingressar no mercado de trabalho e as empresas a cumprirem a legislação.
As próprias contratantes procuram esses cadastros para realizar o processo seletivo.
A contratação do aprendiz só pode ser feita por meio de empresa ou entidade de formação técnico-profissional.
Como funciona a contratação de um menor aprendiz?
A lei institui o direito à aprendizagem para jovens ingressarem no mercado de trabalho. Por isso, as empresas de médio e grande porte, têm o dever de contratar aprendizes dentro do percentual de 5% a 15% do quadro de funcionários.
Quem descumprir a regra está sujeito a multa. Nas microempresas e empresas de pequeno porte, a contratação é facultativa.
Ao admitir um aprendiz, a empresa deve indicar um funcionário responsável para orientar o jovem no desenvolvimento das atividades práticas e garantir sua integração no local de trabalho, além de fazer avaliações periódicas e compartilhar esses processos com a instituição de ensino parceira.
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