Quando o assunto é a escrituração contábil para os adeptos do Simples Nacional ainda existe bastante dúvida em relação a ser ou não obrigatório. Mas a lei é clara em relação a obrigatoriedade independente do regime tributário exercido, continue lendo e entenda todos os detalhes.

O que é a Escrituração Contábil?
A escrituração contábil é uma documentação acessória da sua empresa e, com informações essenciais para o governo realizar uma auditoria eficiente das empresas. Essa documentação possui dados precisos sobre a contabilidade do seu negócio.
Dentre os documentos essenciais de serem guardados, os principais são:
- Livros diário e seus documentos auxiliares;
- Livro razão e seus documentos auxiliares;
- Balancetes.
Para facilitar o processo de apresentação da escrituração contábil, muitas empresas aderiram a ECD (Escrituração Contábil Digital), que tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, alguns os livros fiscais.
O que diz a lei a respeito da obrigatoriedade
A obrigatoriedade da escrituração foi definida pelo Conselho Federal de Contabilidade, na ITG 2000, aprovada pela Resolução 1.330/11.
Mas o que causa muita confusão e dúvida sobre o assunto é a Lei Complementar 123/2006 em seu Artigo 27 e a Resolução 28/2008 do CGSN em seu Artigo 1º que informa ser opcional a escrituração simplificada para empresas que participam do regime do Simples Nacional.
Porém o Artigo 14 da Lei complementar 123 e na Resolução 94/2011, em seu Artigo 131, informa que: “Em caso de distribuição dos lucros acima da regra de presunção (Lucro Presumido) será necessário comprovar através de escrituração contábil”. O Simples Nacional utiliza as regras do Lucro Presumido em determinado momento, por isso, de acordo com esses artigos se faz necessária a escrituração contábil.
Caso o empreendedor não realize a escrituração ele poderá ser tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro, essa porcentagem se refere apenas às empresas prestadoras de serviços. Se o negócio for ligado ao setor do comércio ou da indústria, os limites são outros, de 8% a 16%.
Quer entender melhor o assunto? Agende uma consultoria com nossos profissionais especializados no Simples Nacional.
Deixe um comentário