A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e é a maior punição que uma empresa pode dar a um funcionário. Quando o colaborador tem seu contrato finalizado por esse motivo, ele perde todos os direitos que teria no momento de um desligamento da organização, benefícios como: seguro desemprego, férias proporcionais e aviso prévio.
Reincidir um contrato, é sinônimo de encerrar um vínculo entre trabalhador e empresa. E esse processo é bem delicado, pois está ligado à várias obrigações de um lado e direitos do outro.
Dentro desse processo de desligamento, existem vários motivos que levam a a esse fim, e também existem vários tipos de demissão, para cada caso específico.
Na CLT são descritas três formas de dispensar um trabalhador, sendo que, em cada uma delas, as verbas rescisórias a serem recebidas pelo trabalhador são diferentes, por isso, é importante saber com detalhes como cada forma funciona.
No post de hoje, vamos nos concentrar em um tipo de demissão específica, a demissão por justa casa.
Motivos para demissão por justa causa
De acordo com a CLT, existem motivos específicos que fazem um desligamento de funcionário se enquadrar em uma demissão por justa causa. Dentre eles estão:
- Mau comportamento;
- Ato de indisciplina;
- Ato lesivo;
- Ato de improbidade;
- Desempenho de atividades alheias ao interesse da empresa;
- Condenação criminal passada ou em julgamento;
- Desídia no desempenho das funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredos empresariais;
- Abandono do emprego;
- Prática constante de jogos de azar.
Para um funcionário ser demitido por justa causa, os motivos precisam ser provados com provas claras e verdadeiras que a demissão se enquadra em um dos motivos apresentados, normalmente a melhor solução para isso são depoimentos, gravações e documentos.
Saber os motivos que acarretam em demissão por justa causa de um funcionário é importante para que a empresa consiga ter a lei ao seu lado no momento de realizar um desligamento de um funcionário, evitando problemas com a justiça trabalhista.
Nós da Altimus Contábil possuímos um serviço de consultoria contábil com foco em assessoria trabalhista especializada em verbas rescisórias. Se você ficou interessado, entre em contato conosco através de um dos nossos canais oficiais agora mesmo.
Deixe um comentário