Por: Categoria: Trabalhista.

Os contratos temporários são elaborados para atender demandas específicas que surgem em determinados períodos. Se você não sabe exatamente o que é um contrato de trabalho, nem como fazer um, vamos dar mais detalhes aqui.

Contrato de Trabalho Temporário: O que é e como fazer?

Conforme o nome já indica, eles são contratos com um prazo de duração preestabelecido no momento da contratação, diferente dos contratos tradicionais, onde a duração do vínculo é indeterminada.

Os trabalhadores contratados por meio de um contrato de trabalho temporário têm acesso a quase todos os direitos previstos na CLT, assim como um colaborador com um contrato convencional.

Dessa forma, os colaboradores nesse regime terão sua carteira assinada, e terão todos os benefícios de um contrato tradicional, com exceção de que no final do contrato, o trabalhador não terá acesso ao aviso prévio, nem ao seguro-desemprego.

Um contrato temporário não tem prazo mínimo, mas deve durar no máximo 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por 90 dias apenas uma vez. Se uma empresa desejar recontratar um trabalhador temporário, deverá esperar por pelo menos 90 dias entre a vigência dos dois contratos.

Os contratos de trabalho temporários passaram a ser previstos na legislação por meio da lei nº 6.019/1974. A sua regulamentação foi apresentada no decreto nº 73.814 daquele mesmo ano e substituído pelo decreto nº 10.060/2019.

Outra mudança significativa nas contratações temporárias foi introduzida pela lei nº 13.429/2017, que altera pontos importantes nas regras a respeito dessa forma de contratação. A principal dessas modificações foi a eliminação das restrições que impediam trabalhadores temporários de serem contratados para exercer a atividade-fim da empresa.

Dessa forma, um comércio pode lançar mão desse recurso não apenas para contratar funcionários temporários para o setor de limpeza, mas também como reforço na mão de obra a fim de atender aos clientes, por exemplo.

Como fazer um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário só pode ser realizado entre o negócio que precisa do colaborador extra e a empresa de trabalho temporário, que faz a intermediação e é a responsável pelo recrutamento e seleção dos trabalhadores temporários.

Dessa forma, serão três as partes envolvidas: o colaborador, a empresa que contrata o funcionário, e a tomadora do serviço, onde o contratado desenvolverá as suas atividades.

Com isso, na prática, será preciso elaborar dois contratos para garantir que tudo saia conforme prevê a legislação. Um entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador, constando todos os direitos ao qual o trabalhador tem acesso e o outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço, a qual deve justificar a necessidade da contratação temporária.

Além disso, na hora de formular o contrato, é preciso inserir todas as informações pertinentes, como:

  • Identificação entre as partes:
  • Descrição do serviço a ser prestado;
  • Vigência exata do contrato;
  • Jornada de trabalho;
  • Possibilidades de prorrogação;
  • Remuneração e os benefícios oferecidos.

Vale ressaltar que a empresa tomadora do serviço temporário é responsável pela integração, pelo treinamento e pelo fornecimento de material de trabalho e segurança ao colaborador, do mesmo modo com que é feito com os profissionais permanentes. 

Ademais, a tomadora do serviço se torna responsável por honrar os direitos trabalhistas, caso a empresa de trabalho temporário não faça isso.

O contrato de trabalho temporário é um instrumento importante para empresas que precisam aumentar a quantidade de mão de obra disponível em determinados períodos do ano. Isso garante a flexibilidade necessária para suprir da melhor forma possível as demandas pontuais da empresa.

Recomendação de leitura: Quanto custa a rotatividade de funcionários?, leia também: Como atrair e reter talentos na sua empresa?.

Gostou do conteúdo? Então não se esqueça de compartilhá-lo como seus contatos através dos botões abaixo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *