As férias coletivas, assim como as férias individuais, também tem duração de 30 dias, podendo ser dividida, nesse caso, em duas parcelas diferentes. Uma das parcelas deve ter o período mínimo de 10 dias, sendo que o restante deve ser concedido ao funcionário de forma individual dentro do período concessivo.

Esse período de descanso remunerado é previsto por lei através da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesta modalidade de férias, os trabalhadores nem mesmo precisam ter cumprido com todo o período aquisitivo.
Geralmente, esse tipo de férias é aplicada no final do ano ou ainda no mês de julho juntamente com as férias escolares. As empresas que mais realizam esse tipo de procedimento são aquelas que dependem de dias úteis por causa de transferências bancárias, dentre outras burocracias.
Sendo assim, escritórios, setores administrativos, setores de departamento pessoal, entre outros, são os que mais recebem férias coletivas.
Outra regra importante sobre esse período coletivo de férias, é que após a concessão, cada colaborador entra automaticamente para o período aquisitivo de férias, que dura 12 meses.
Após esses 12 meses, os colaboradores têm o direito de receber férias novamente, ficando sujeito ao período concessivo, que dura 12 meses de acordo com as leis e 11 meses na prática.
Sempre que o empregador quiser conceder férias coletivas, é necessário informar aos colaboradores sobre essa intenção. Nesse caso, o prazo máximo para realizar o aviso de férias coletivas é de 15 dias.
O empregador deverá informar aos colaboradores, a entidade que representa os trabalhadores e ao Ministério do Trabalho sobre a concessão das férias coletivas.
As férias coletivas nem sempre agradam a todos os colaboradores. Para quem não quer tirar férias de forma coletiva, a lei determina que haja o cumprimento das férias mesmo contra a vontade do funcionário.
Isso porque a lei é a favor que o empregador escolha quando conceder as férias para seus funcionários, inclusive se ela for coletiva.
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