Neste mês completamos 1 ano desde a oficialização da pandemia no Brasil. Por conta desse cenário, muitos empregadores e funcionários foram pegos de surpresa com a necessidade de ajuste no regime de trabalho para se adaptar ao home office, ou teletrabalho e tem dúvidas referentes a como funciona a ajuda de custo nesse regime.

Em 2020 vimos muitas coisas diferentes acontecerem, como por exemplo um record na abertura de empresas. Porém, muitas empresas já abriram funcionando de forma diferente, com o home office.
Até hoje, muitos tem dúvidas sobre esse tema, a principal delas é referente a ajuda de custo no home office.
Com os funcionários trabalhando em casa, a pergunta mais recorrente é: quem deve arcar com as despesas de Internet, computador, energia, dentre outras que são essenciais para a execução do trabalho? A empresa deve reembolsar o colaborador?
A legislação prevê ajuda de custo no home office
O home office é uma modalidade de trabalho prevista na nossa legislação, sendo essa chamada de teletrabalho. A reforma trabalhista de 2017 esclarece:
“Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”
De acordo com o Artigo 75-D, a legislação permite que, para a aquisição e manutenção de material, como um computador por exemplo, e infraestrutura, seja feita uma negociação entre empregador e empregado, de forma livre entre os envolvidos.
Este deve ser definido no contrato de trabalho, informando nele quais são as responsabilidades do empregado e quais são as do empregador/empresa.
Se a empresa solicitar um equipamento novo para que o trabalho seja feito, ou seja, se o equipamento atual do empregado não for suficiente para a execução do trabalho, deverá a empresa custear os gastos para a sua aquisição.
E o mesmo serve para a internet. Se a conexão atual do empregado não for suficiente e a empresa demandar uma velocidade superior à existente na casa do empregado, deverá a empresa custear o valor mensal da diferença entre o plano atual e o novo.
Em relação aos gastos mensais, a legislação define que o custo do trabalho não seja totalmente transferido ao empregado, determinando que a empresa/empregador tem a obrigação de cobrir os gastos relacionados ao seu negócio. Sendo esse outro ponto passível de acordo.
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