Quando o assunto é lucro presumido, o cálculo do imposto sobre serviço é diferente para serviços médicos e hospitalares, por isso é importante entender a diferença entre eles para não ter problemas com a receita federal e fazer uma gestão financeira eficiente.
O que são os serviços hospitalares?
Os serviços hospitalares são aqueles serviços prestados por empresas com objetivo de assistências de saúde que possuem estrutura, material e pessoal destinados a atender à internação de pacientes humanos e garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento. São, também, classificadas como prestadoras de serviços hospitalares:
• Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel instalada em ambulâncias de suporte avançado (Tipo “D”) ou em aeronave de suporte médico (Tipo “E”), na área de urgência médica;
• UTI móvel, instalada em ambulâncias classificadas nos Tipos “A”, “B”, “C” e “F”, que possuam médicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida, na área de emergências médicas.
Atendendo a esses requisitos específicos, as clínicas e os laboratórios médicos, quando tributados pelo lucro presumido, podem se equiparar aos hospitais para fins tributários e com isso conseguem reduzir substancialmente sua carga tributária.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda. A base de cálculo da CSLL corresponde a 12% da receita bruta para serviços hospitalares, e o IRPJ corresponde a 8% sobre a receita.
Uma grande vantagem do lucro presumido para serviços hospitalares é que o volume e o detalhamento das informações são menores, uma vez que o cálculo dos tributos é de certa forma “simplificado”, não exigindo do hospital controles internos muitos complexos.
Uma grande quantidade de clínicas e laboratórios médicos tem a possibilidade de reduzir drasticamente a carga tributária. Nós temos um setor especializado nesse assunto para ajudar sua empresa, fale conosco para verificar se existe tal possiblidade no seu caso.
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