O RPS ou Recibo Provisório de Serviços é um documento que pode ser utilizado temporariamente para substituir a nota fiscal de serviço eletrônica.
Quando emitir um RPS?
O RPS deve ser solicitado e autorizado pela prefeitura da sua cidade. Não existe um modelo único desse documento, por isso é importante consultar a legislação de cada município.
Existe um prazo para converter RPS em NFS-e?
A data para emitir a nota fiscal passa a ser contada a partir da data de emissão do RPS e por meio do sistema de envio de nota fiscal o RPS é automaticamente vinculado à respectiva NFS-e.
É importante ressaltar que o RPS deve ser convertido em nota fiscal de serviço eletrônica dentro do prazo estipulado, a não observância desse prazo pode acarretar penalidades previstas na lei que variam de acordo com cada município.
Para converter a RPS em NFS-e é bem simples. Basta conectar-se ao sistema da prefeitura da sua cidade, enviar as informações de RPS no formato padrão do seu município e gerar a nota fiscal eletrônica de serviço.
O que acontece quando a conversão não é realizada dentro do prazo?
Na maioria dos casos a penalidade é uma multa, onde o valor varia de acordo com os meses em que o atraso ocorreu. Existem ainda outro fator que pode agravar o valor da multa, que é a quantidade de RPS que foram enviadas em atraso, quanto maior a quantidade, maior será a multa.
Em São Paulo por exemplo, a emissão e conversão de RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deve ser realizado até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador. A Lei Municipal N° 16.757/2017, prevê multas a serem aplicadas aos prestadores que substituírem RPS por NFS-e após o prazo regulamentar:
- Multa de R$ 142,04 (cento e quarenta e dois reais e quatro centavos) por mês, nos casos em que o número de RPS substituídos fora do prazo for igual ou inferior a 10 (dez);
- Multa de R$ 284,08 (duzentos e oitenta e quatro reais e oito centavos) por mês, nos casos em que o número de RPS substituídos fora do prazo for superior a 10 (dez) e igual ou inferior a 50 (cinquenta);
- Multa de R$ 568,16 (quinhentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) por mês, nos casos em que o número de RPS substituídos fora do prazo for superior a 50 (cinquenta) e igual ou inferior a 300 (trezentos);
- Multa de R$ 1.136,32 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) por mês, nos casos em que o número de RPS substituídos fora do prazo for superior a 300 (trezentos);
Os valores acima serão atualizados periodicamente pela Prefeitura que está realizando uma fiscalização mais ativa em relação aos prazos de conversão.
Outra informação importante é que nada impede que seja realizada uma auditoria por parte da receita federal nos períodos anteriores, resguardado o prazo prescricional de 5 anos.
Sendo assim a empresa pode ser multada até mesmo por atrasos antigos. Por isso é importante ficar atento ao prazo de conversão para não correr o risco de receber uma multa.
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