Por: Categoria: Empreendedorismo, Tributário.

Por conta de diversos fatores muitas empresas param de faturar e não possuem nenhuma folha de pagamento, quando isso acontece elas costumam ser classificadas como “Empresas sem movimento“, e esse status gera algumas dúvidas, por isso falaremos dessa dúvida tão comum.

Empresas sem movimento, participam do eSocial?

Segundo o Segundo o MOS – Manual de Orientação do eSocial, todos que: contratarem prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.”

Com isso surge uma dúvida: “Mesmo empresas sem movimento, participam do eSocial?” Para esclarecer a dúvida, primeiro é importante entender o que é considerado uma empresa sem movimento.

O que são as empresas sem movimento?

Uma empresa “sem movimento” é assim classificada quando a empresa como um todo, ou seja, todos os seus estabelecimentos, não possuem informações para o grupo dos eventos periódicos (S-1200 a S-1280).

Os eventos periódicos são aqueles que possuem um prazo específico para acontecer. São compostos por informações da folha de pagamento, do décimo terceiro salário e pela apuração de fatos geradores da contribuição previdenciária e do imposto de renda retido na fonte.

Mesmo que sua empresa não possua movimento para esses eventos citados, ela ainda sim está obrigada ao eSocial, pois as empresas que se encaixarem nessa situação precisarão aderir ao eSocial e indicar a situação sem movimento através do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

A única exceção é para o Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregados, ele estará desobrigado ao eSocial.

É importante saber que o simples fato da empresa não ter trabalhadores não quer dizer que ela se classifica como “sem movimento”, pois existem situações em que a empresa não possui trabalhadores, mas tem um sócio que faz retirada de pró-labore. Sendo assim ela terá sim movimento e precisará enviar essas informações para o eSocial. 

Por isso, antes de enquadrar sua empresa como sem movimento, é fundamental que você faça uma análise para verificar se possui ou não movimento para algum desses eventos, quaisquer que sejam. Se você quer saber em qual caso sua empresa está enquadrada, agende uma consultoria conosco.

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