Assim como ocorreu no ano passado, a Receita Federal adiou, para o dia 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ano-base 2020. A publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.) ocorreu ontem, dia 12 de abril, e já está em vigor.
Antes, o calendário tinha definido a data final de entrega da declaração do IRPF para esse mês, no dia 30 de abril. Este acréscimo de um mês, de acordo com o órgão do Ministério da Economia, acontece para ‘suavizar os efeitos da pandemia’, conforme declarado no site oficial do governo.
O prazo final para declaração do IRPF não foi o único item a ser adiado. Agora é possível optar pelo débito automático desde a primeira cota de pagamento, em casos de imposto a pagar, até 10 de maio.
Quem enviar a declaração após esta data, terá de quitar a primeira parcela por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Nestes casos, as cotas seguintes poderão ser liquidadas por meio do desconto via conta bancária
Além disso, a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País também estão adiadas para 31 de maio. O vencimento de pagamento de imposto relativo à declaração também foi prorrogado para 31 de maio.
A nota publicada no site oficial da Receita Federal ainda acrescenta que:
“As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia. A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”.
Aproveite a prorrogação do prazo para não deixar sua declaração de imposto para última hora, fale conosco e conta com uma assessoria contábil completa. Também não deixe de conferir nosso post que fala sobre quais despesas que podem ser deduzidas do IRPF.
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